Nova Lei Endurece Punição para Crimes Eletrônicos e Roubo de Celular
A partir de agora, golpes aplicados pela internet e o roubo de dispositivos eletrônicos terão penas significativamente mais altas. A nova Lei nº 15.397, sancionada pelo presidente Lula, entrou em vigor com o objetivo de combater o crescente número desses delitos no país.
A legislação atualiza o Código Penal para tipificar novas modalidades de crimes digitais e aumentar as sanções para práticas já existentes. O foco principal recai sobre fraudes eletrônicas, roubo de celulares e o uso de contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito, as chamadas contas laranja.
As mudanças visam dar uma resposta mais efetiva à sociedade diante do aumento da criminalidade virtual e física relacionada a bens tecnológicos. A lei detalha as novas penalidades e amplia o escopo de crimes que afetam a infraestrutura digital. Conforme divulgado pelo Diário Oficial da União, a norma traz alterações importantes para quem comete ou se beneficia de atividades criminosas no ambiente digital e físico.
Fraude Eletrônica e Roubo de Dispositivos Ganham Novas Penas
Um dos pontos centrais da nova lei é a criação do crime de **fraude eletrônica** como uma categoria específica. Isso significa que casos em que vítimas são enganadas por meio de ligações, mensagens de texto ou redes sociais para fornecer dados pessoais e bancários agora terão uma pena de até **8 anos de prisão**. Essa tipificação abrange os golpes que exploram a ingenuidade e a confiança das pessoas.
Além disso, fraudes que envolvem o uso direto de dispositivos eletrônicos, como invasões de sistemas bancários e desvios de valores, podem resultar em penas ainda maiores, chegando a **10 anos de reclusão**. Essa distinção busca diferenciar a gravidade e o modo de execução dos crimes, aplicando punições mais severas para ações mais complexas e danosas.
Contas Laranja e Roubo de Infraestrutura Digital Mais Penalizados
A lei também passa a punir com mais rigor quem cede suas contas bancárias para a movimentação de dinheiro proveniente de atividades ilegais, as chamadas **contas laranja**. A pena para essa prática, que facilita a lavagem de dinheiro, é de **1 a 5 anos de prisão**. Isso visa atingir um elo importante nas organizações criminosas que utilizam terceiros para ocultar a origem de recursos ilícitos.
O furto ou roubo de **celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos** agora tem uma pena que varia de **4 a 10 anos de prisão**. A legislação também abrange furtos de cabos de energia, telefonia e internet, essenciais para a infraestrutura do país. A subtração desses materiais pode levar a uma pena de **2 a 8 anos de reclusão**, devido ao impacto direto desses crimes em serviços fundamentais para a sociedade.
Aumento de Penas para Furto e Receptação
O **furto** em geral, conforme alteração no Artigo 155 do Código Penal, passa a ter pena de **1 a 6 anos de prisão**. Essa pena pode ser aumentada em até 50% se o crime ocorrer durante o período de repouso noturno, um horário em que as vítimas estão mais vulneráveis. A **receptação**, que é a ação de adquirir, receber ou vender produtos de crime, também teve sua pena elevada para **2 a 6 anos**, podendo chegar a 8 anos em casos ligados a cadeias produtivas de bens roubados.
Outra alteração importante se refere à interrupção de serviços de telecomunicações. Quem interromper ou perturbar serviços telegráficos, radiotelegráficos ou telefônicos, ou dificultar seu restabelecimento, pode ser punido com reclusão de **2 a 4 anos**, além de multa. Essa pena pode ser dobrada se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver roubo, dano ou destruição de equipamentos de telecomunicações, destacando a importância desses serviços para a sociedade.