Governo Federal autoriza bloqueio de celulares em presídios sem necessidade de ordem judicial, em medida que visa aumentar a segurança e o controle dentro das unidades prisionais.
O Governo Federal publicou um decreto que permite o bloqueio de celulares em presídios sem a exigência de uma ordem judicial prévia. A nova regulamentação busca agilizar o processo de contenção do uso indevido de telefonia móvel nas instituições carcerárias, um desafio constante para as administrações penitenciárias.
A medida prevê a cooperação entre a União, estados, Distrito Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para tornar o bloqueio de celulares e outros meios de comunicação ilegalmente utilizados mais eficiente. O objetivo é coibir a comunicação de detentos com o exterior, que muitas vezes é utilizada para a prática de crimes.
O programa, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, funcionará em duas frentes principais: a restrição de aparelhos identificados individualmente pelo número IMEI e a interrupção de sinais de radiocomunicação em perímetros de segurança ao redor das unidades prisionais. Essas ações, conforme divulgado pelo Governo Federal, deverão ser planejadas para não comprometer os serviços de telecomunicações nas áreas vizinhas aos presídios.
Como funcionará o bloqueio de celulares em presídios
De acordo com o decreto, quando um celular for identificado individualmente, a solicitação será encaminhada ao Banco Nacional de Celulares com Restrição, utilizando o código IMEI do aparelho. Nos casos em que o bloqueio de sinais for necessário em áreas delimitadas, as informações serão direcionadas à Anatel.
As autoridades penitenciárias estaduais e distritais terão a responsabilidade de identificar os casos e encaminhar as informações técnicas necessárias. Esses pedidos serão enviados por meio de uma plataforma digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que será integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen). Essa centralização visa otimizar o fluxo de informações e agilizar as ações.
Criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária
Para garantir que os bloqueios de sinal não afetem indevidamente a população em áreas próximas aos presídios, o decreto estabelece a criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária. Estados e o Distrito Federal que aderirem ao programa deverão registrar as coordenadas exatas das áreas de segurança de cada unidade prisional.
Além das coordenadas, serão necessárias informações sobre o entorno, incluindo a localização de núcleos habitacionais e equipamentos públicos que possam ser afetados. A Anatel terá acesso a este cadastro para planejar, coordenar e fiscalizar o uso dos equipamentos bloqueadores de sinais, buscando um equilíbrio entre a segurança prisional e a oferta de serviços de telecomunicações para a sociedade civil.
Mecanismos de revisão e prazos para implementação
O decreto também prevê mecanismos para a revisão de bloqueios realizados por engano. Caso seja comprovado que um aparelho foi identificado incorretamente ou que não houve uso irregular dentro do presídio, o procedimento de cooperação deverá permitir a correção ou a retirada da restrição. A intenção é garantir que a medida seja aplicada de forma justa e eficaz.
A plataforma digital que centralizará os pedidos de bloqueio deverá estar disponível em até 180 dias após a publicação do decreto. Enquanto isso, os órgãos competentes poderão utilizar os sistemas já existentes e encaminhar solicitações diretamente à Anatel, com comunicação simultânea ao Ministério da Justiça. Essa iniciativa se soma a outras ações, como a parceria firmada com marketplaces para coibir a venda de minicelulares não homologados em junho, reforçando o combate ao uso ilegal de celulares em presídios.