Inteligência Artificial e Eleições: Um Conflito de Regras Revelado
Avanços na inteligência artificial trazem novas dinâmicas para o cenário político, mas também levantam preocupações sobre o cumprimento das leis eleitorais. Recentemente, testes com populares ferramentas de IA revelaram que elas estão, inadvertidamente ou não, descumprindo uma norma específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionada à propaganda eleitoral.
O Tribunal, em sua Resolução n° 23.755, estabeleceu limites claros para a atuação de sistemas de IA durante o período eleitoral, visando garantir a neutralidade e a igualdade entre os candidatos. No entanto, o comportamento observado em chatbots como ChatGPT, Grok e Google Gemini sugere que essas diretrizes ainda não foram plenamente incorporadas pelos provedores.
A prática de ranquear ou sugerir candidaturas por meio de inteligência artificial, mesmo que de forma indireta, pode influenciar a percepção do eleitor e comprometer a lisura do processo democrático. A situação exige atenção e possíveis ajustes por parte das empresas de tecnologia e do próprio TSE para garantir a conformidade futura. Conforme divulgado inicialmente pelo portal JOTA e confirmado em testes posteriores, as IAs apresentaram rankings de candidatos à Presidência, contrariando a legislação vigente.
IA Criando Rankings: A Contradição com a Norma do TSE
Ferramentas de inteligência artificial como ChatGPT, Grok e Google Gemini foram submetidas a testes simples, onde foram solicitados a apresentar rankings de candidatos à Presidência da República. Os resultados obtidos, conforme reportado pelo Tecnoblog, demonstraram a capacidade dessas IAs em gerar classificações, mas com variações significativas dependendo do comando utilizado.
Em uma solicitação mais genérica sobre os programas dos principais candidatos, as respostas foram relativamente semelhantes entre as plataformas. Contudo, ao refinar a pergunta para áreas específicas, como economia ou saúde, as posições e as prioridades apresentadas pelos chatbots mudaram, evidenciando a subjetividade e os critérios próprios de cada sistema.
A Resolução 23.755 do TSE e as Proibições para IAs
A prática observada entra em rota de colisão direta com a Resolução n° 23.755, aprovada pelo TSE em março deste ano. Esta norma atualizou as regras da propaganda eleitoral e impôs restrições claras para provedores de sistemas de inteligência artificial. A legislação proíbe expressamente que tais sistemas, mesmo mediante solicitação do usuário, realizem atividades como ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações.
A resolução também abrange respostas automatizadas que possam indicar preferência eleitoral, recomendar votos, ou gerar qualquer tipo de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral. A intenção do TSE é evitar que a IA seja utilizada como ferramenta de manipulação ou influência indevida no processo de escolha dos eleitores.
O Limite entre Informar e Influenciar: A Interpretação da Norma
É importante distinguir entre o que a norma do TSE permite e o que ela veda. Por exemplo, um chatbot tem a capacidade de reunir e apresentar as propostas de diferentes candidatos sobre um determinado tema, o que é permitido. No entanto, o ato de transformar essas informações em uma classificação, sugerindo quem seria o melhor candidato para uma área específica, configura uma funcionalidade expressamente proibida pela resolução.
Essa norma faz parte de um esforço mais amplo do TSE para disciplinar o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral. Além das restrições de ranqueamento, a mesma resolução estabelece a obrigatoriedade de identificação para conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por IA e prevê a criação de planos de conformidade para os provedores de aplicações.
Testes Revelam Critérios Próprios das IAs
Nos testes realizados, o procedimento foi padronizado para garantir a comparação. Um mesmo prompt foi utilizado no ChatGPT, Grok e Gemini. O ChatGPT e o Grok apresentaram um sistema próprio de avaliação, atribuindo notas de 0 a 10 aos candidatos. Já o Gemini, em vez de notas, organizou os candidatos em uma ordem de preferência.
Essas metodologias distintas demonstram que as IAs utilizam critérios internos para gerar seus rankings, que podem não estar alinhados com a neutralidade exigida pela Justiça Eleitoral. A falta de transparência sobre esses critérios e a capacidade de ranquear candidatos levantam um alerta para a próxima corrida eleitoral, reforçando a necessidade de um diálogo entre o TSE e as empresas de tecnologia.