CNJ estabelece novas regras para participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras que regulamentam a participação de crianças e adolescentes em conteúdos veiculados nas redes sociais. A medida visa garantir

CNJ estabelece novas regras para participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras que regulamentam a participação de crianças e adolescentes em conteúdos veiculados nas redes sociais. A medida visa garantir a proteção dos menores, especialmente em casos de exposição habitual de imagem, voz ou rotina.

As novas diretrizes, que entram em vigor para coibir abusos, foram elaboradas após considerações do Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo é assegurar que a participação dos jovens no ambiente digital esteja em conformidade com a legislação brasileira, especialmente no que tange ao trabalho infantil.

A decisão do CNJ impacta diretamente o crescente mercado de influenciadores mirins, impondo maior rigor na autorização e acompanhamento de suas atividades online. Acompanhe os detalhes e como essas mudanças afetarão o universo digital.

Alvará judicial obrigatório para atividades artísticas de menores de 16 anos

Conforme a nova regulamentação do CNJ, a participação de menores de 16 anos em conteúdos digitais de caráter artístico exigirá a emissão de um alvará judicial. Este documento será concedido após uma análise criteriosa por parte do juiz, que avaliará diversos fatores. Estão em pauta a frequência da exposição do menor, o tipo de conteúdo a ser produzido, a forma de divulgação, a existência de monetização e, crucialmente, o impacto sobre a rotina escolar, a saúde e o desenvolvimento integral da criança ou adolescente.

Adolescentes entre 16 e 18 anos: regras mais flexíveis, mas com restrições

Para adolescentes com idade entre 16 e 18 anos, as atividades comerciais e publicitárias em plataformas digitais poderão ocorrer sem a necessidade de um alvará judicial prévio. No entanto, eles ainda deverão seguir as normas gerais de proteção ao trabalho. Isso inclui a proibição de trabalho noturno, atividades consideradas perigosas ou insalubres, e qualquer rotina que possa prejudicar a frequência escolar e o bem-estar do jovem.

Fim da autorização para publicidade e foco exclusivo em atividades artísticas

Uma das principais mudanças trazidas pela decisão do CNJ, e que atendeu a um apelo do Ministério Público do Trabalho (MPT), foi a remoção da possibilidade de alvarás para fins de publicidade. O MPT argumentou que a legislação brasileira, especificamente o artigo 7º, inciso 33, da Constituição, veda o trabalho para menores de 16 anos, com exceção para a condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A nota técnica enviada ao CNJ ressaltou que o uso de roteiros ou edição não configura automaticamente atividade artística.

Conteúdos proibidos e o combate à adultização de crianças

A autorização judicial para a participação de menores em conteúdos digitais **não permitirá** a veiculação de material erotizado, vexatório ou degradante. Da mesma forma, estão vetadas atividades relacionadas a apostas, jogos de azar, publicidade infantil considerada abusiva e a divulgação de produtos que não são permitidos para comercialização junto a este público. A medida busca combater a chamada **adultização de crianças**, um debate recorrente diante da exposição excessiva e da promoção de produtos inadequados em perfis de influenciadores mirins.

As novas regras do CNJ se somam a outras legislações, como o Marco Legal da Internet e o Decreto nº 12.880/2026, fortalecendo o arcabouço legal de proteção às crianças e adolescentes no ambiente digital. A intenção é criar um ambiente online mais seguro e propício ao desenvolvimento saudável dos jovens.

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